14 de outubro de 2014

Legislação Orgânica

  
A legislação brasileira prevê três diferentes maneiras de garantir a qualidade orgânica dos seus produtos: a Certificação, os Sistemas Participativos de Garantia e o Controle Social para a Venda Direta sem Certificação.
Os chamados Sistemas Participativos de Garantia, junto com a certificação, compõem o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica – SisOrg.
O Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica – SisOrg é gerido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa e é integrado por órgãos e entidades da administração pública federal e pelos Organismos de Avaliação da Conformidade, entendidos por Certificação por Auditoria e Sistemas Participativos de Garantia, credenciados pelo Mapa. Os Estados e o Distrito Federal poderão integrar o SisOrg mediante convênios específicos firmados com o Mapa.
Para o seu bom funcionamento, os Sistemas Participativos de Garantia (SPG) caracterizam-se pelo Controle Social e a Responsabilidade Solidária, o que possibilita a geração da credibilidade adequada a diferentes realidades sociais, culturais, políticas, institucionais, organizacionais e econômicas.
Para se formar um SPG, devem ser reunidos produtores e outras pessoas interessadas para assim organizar a sua estrutura básica, que é composta pelos Membros do Sistema e pelo Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade – OPAC, os OPACs correspondem às certificadoras no Sistema de Certificação por Auditoria.
            São eles que avaliam, verificam e atestam que produtos ou estabelecimentos produtores ou comerciais atendem as exigências do regulamento da produção orgânica. Para os OPACs atuarem legalmente, eles precisam estar credenciados no Mapa – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Na verdade, a OPAC é a pessoa jurídica que assume a responsabilidade formal pelo conjunto de atividades desenvolvidas num SPG, com diversas atribuições.
Entre elas, assumir a responsabilidade legal pela avaliação se a produção está seguindo os regulamentos e normas técnicas na produção orgânica.
A partir do momento em que está credenciado, o OPAC pode autorizar os fornecedores por ele controlados a utilizar o Selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica.

O Selo SisOrg


O objetivo desse selo é facilitar ao consumidor identificar os produtos orgânicos que estão em conformidade com os regulamentos e normas técnicas da produção orgânica.
Após o credenciamento, o OPAC passa a ser responsável por lançar e manter atualizados todos os dados das unidades de produção que controla. Ele terá que fazer essas atualizações no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos e no Cadastro Nacional de Atividades Produtivas, pois essas informações devem estar disponíveis para toda a sociedade.
Embora é necessário a regulamentação do produto orgânico, produtores rurais podem revender seus produtos de forma direta e sem o selo.

Selo SisOrg

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